- 1 -Para além do disposto no artigo anterior, são ainda causas da cessação da bolsa:
- a)A inexatidão das declarações prestadas ao Município de Odemira pelo bolseiro ou pelo seu representante;
- b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se tal facto for dado conhecimento ao Município;
- c)A mudança de residência para outro concelho;
- d)Cancelamento de matrícula, sendo obrigatório informar o Município e caso cancele a meio do ano letivo deve enviar também os ECTS concluídos até ao momento do cancelamento de matrícula.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, desde o inicio da situação, ou de situação de incumprimento, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 17.º — Cessação da Bolsa
Vigente desde: 07/08/2024