- 1 -O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo aplicável a candidatos que submetam requerimento em data posterior à sua entrada em vigor.
- 2 -Aos bolseiros a quem tenha sido atribuída bolsa de estudo ao abrigo do anterior regulamento aprovado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro de 2020. aplica-se as regras desse regulamento.
Artigo 23.º — Disposições Complementares
Vigente desde: 07/08/2024