- 1 -Os residentes não podem interferir ou impedir a atuação dos funcionários que ali exerçam a sua atividade ou que se desloquem à Residência em serviço.
- 2 -Os residentes deverão facultar a entrada nos seus aposentos aos funcionários sempre que se verifique a necessidade designadamente de distribuir roupas de cama, proceder a arranjos e obras nas instalações, em caso de incêndio ou inundação.
- 3 -O acesso aos quartos para fins diferentes deverá ser feito, a todo o tempo, mediante aviso prévio, pelo serviço de educação ou por alguém mandatado por necessidade de serviço ou sempre que tal se justifique.
Artigo 11.º — Acesso à Residência
Vigente desde: 08/11/2019