- 1 -Sem prejuízo do ponto 2, o estudante poderá inscrever-se em unidades curriculares de caráter exclusivamente teórico do ano imediatamente subsequente ao que se encontra matriculado.
- 2 -Para se poder inscrever em unidades curriculares de anos subsequentes, o estudante não poderá ficar inscrito, em nenhuma circunstância, em mais de 30 ECTS por semestre.
- 3 -O estudante ao inscrever-se nas unidades curriculares do ano subsequente deverá ter em consideração o horário dessas unidades curriculares de forma a garantir a possibilidade de frequência das aulas teóricas.
Artigo 19.º — Inscrição em unidades curriculares de ano subsequente
Vigente desde: 21/09/2021