- 1 -As alterações a este regulamento têm de ser aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
- 2 -As alterações referidas no número anterior entram em vigor no ano letivo que se segue à sua aprovação.
- 3 -Este regulamento deve ser amplamente divulgado através dos meios habituais.
9 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.
314561779
Artigo 21.º — Alterações/Entrada em vigor/Divulgação
Vigente desde: 21/09/2021