- 1 -O SAAS funciona de segunda a sexta, no horário de funcionamento da entidade parceira.
- 2 -O atendimento e acompanhamento deve funcionar das 9.30h às 13.00h e das 14.00h às 16.30h.
- 3 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos(as) técnicos(as) afetos(as) ao serviço, encontram-se afixados em local visível em cada um dos locais de atendimento.
- 5 -O pedido de atendimento social deve ser efetuado através de marcação prévia, efetuada presencialmente, por telefone ou e-mail, ou outros meios que venham a ser implementados.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/08/2023