Compete à equipa técnica do SAAS:
- a)Atender, informar e orientar os munícipes;
- b)Efetuar a avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)Instruir e organizar o processo familiar;
- d)Definir, com a participação dos próprios, o plano de inserção e respetiva contratualização;
- e)Cooperar em articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Articular com outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social das pessoas e das famílias a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
- g)Elaborar propostas técnicas, de atribuição de apoios no âmbito do Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social;
- h)Encaminhar os munícipes para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- i)Comunicar às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- j)Comunicar aos serviços competentes da segurança social as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de indivíduos ou famílias beneficiárias de RSI;
- k)Identificar estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- l)Promover relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- m)Efetuar uma avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.