- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações em todos os locais onde decorre o atendimento social.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível em cada uma das entidades responsáveis pelos atendimentos e acompanhamentos.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações, poderá ser solicitado junto da equipa técnica ou junto do técnico(a) administrativo(a) afeto aos serviços.
- 4 -Está disponível, igualmente, na página da Internet do Município da Amadora o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações, como disposto no artigo 5-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que vem alterar a obrigatoriedade da manutenção do Livro de Reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Artigo 24.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 08/08/2023