- 1 -O Departamento intervém nas seguintes áreas científicas:
- a)Economia;
- b)Direito.
- 2 -No âmbito das suas atividades, o Departamento promove também o ensino de economia política, de estudos de desenvolvimento e de outras áreas científicas interdisciplinares para as quais contribuem as áreas disciplinares referidas em 1.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/07/2025