- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos de creditação que sejam requeridos em data posterior à da sua publicação.
- 3 -A requerimento do interessado, o presente regulamento poderá ser aplicado aos processos que tenham sido requeridos antes da data de publicação do presente regulamento, para os quais ainda não tenham sido homologadas as respetivas creditações.
17 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Catedrática Maria João Gamito.
313591763
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/10/2020