- 1 -É constituída junto do Conselho Cientifico uma Comissão de Creditação, nomeada pelo Conselho Cientifico nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da FBA-ULisboa, responsável pela condução e finalização dos processos de creditação a que se refere o presente regulamento.
- 2 -A Comissão de Creditação é composta por 3 a 5 docentes nomeados pelo Conselho Cientifico, sendo um deles o presidente.
- 3 -As propostas da Comissão de Creditação são sempre objeto de homologação por parte do Conselho Científico da FBA-ULisboa, nos termos gerais do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A competência definida no número anterior pode ser delegada no Presidente do Conselho Cientifico.
- 5 -Os mandatos dos membros da Comissão de Creditação têm duração igual à do Conselho Cientifico em funções.
- 6 -Os membros da Comissão de Creditação ficam mandatados pelo Conselho Científico para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes, coordenadores de curso e demais entidades internas e externas que julgarem adequadas.
- 7 -Os membros da Comissão de Creditação devem diligenciar no sentido de desenvolver, aperfeiçoar e melhorar, continuamente, os procedimentos de creditação estabelecidos.
- 8 -Os processos de creditação de estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, ministrados pela FBA-ULisboa, são precedidos de parecer prévio obrigatório da comissão científica do ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 14/10/2020