- 1 -O Cine-Teatro funciona durante todo o ano.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara estabelecer o horário, bem como fixar períodos em que o Cine-Teatro possa estar encerrado ao público, nomeadamente para manutenção do espaço e equipamentos.
- 3 -As datas e horários dos ensaios de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias e devem coincidir com o horário de funcionamento do Cine-Teatro, salvo circunstâncias excecionais a definir previamente.
- 4 -Qualquer alteração de horário justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo deve ser previamente apreciada e acordada, de forma a não prejudicar o funcionamento do Cine-Teatro, bem como o público.
- 5 -Os utilizadores intervenientes no espetáculo ou noutra iniciativa obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos para a montagem dos meios técnicos, dos ensaios, das experiências ou testes vários bem como ao cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 28.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Período e horário de funcionamento
Vigente desde: 08/08/2023