- 1 -O Cine-Teatro dispõe de um Plano de Emergência e um Medidas de Proteção para as várias instalações, os quais se encontram afixados no local.
- 2 -As saídas de emergência terão de permanecer sempre livres e totalmente desimpedidas.
- 3 -O requerente obriga-se a respeitar as regras de segurança do Cine-Teatro, assim como o seu pessoal, cabendo-lhes zelar pelo bom funcionamento do evento, bem como dar apoio sempre que surja alguma situação excecional.
- 4 -Aos funcionários do Cine-Teatro reserva-se o direito de expulsar das instalações qualquer pessoa que desrespeite a ordem e tranquilidade pública no interior das instalações e ou não acate as instruções dadas pelos mesmos.
Artigo 22.º — Normas de segurança e emergência
Vigente desde: 08/08/2023