- 1 -A venda de produtos alusivos ao evento a realizar pelo requerente deste, no Cine-Teatro, bem como a entrega de programas ao público, será feito tendo em consideração as normas dos respetivos produtos e legislação nacional em vigor.
- 2 -A autorização da venda de bebidas alcoólicas ou de qualquer produto que esteja sujeito a limite mínimo de idade ou condições específicas de venda, ainda que associado ou alusivo ao evento deverá respeitar sempre as regras de venda do respetivo produto, a obtenção das respetivas autorizações e ser realizado de acordo com condicionantes que o Município de Mação poderá impor ao evento.
Artigo 27.º — Venda de produtos
Vigente desde: 08/08/2023