É alterado o artigo 7.º e 17.º do “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
Limites de funcionamento
- 1 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento será livremente fixado pelas respetivas entidades exploradoras dentro dos seguintes limites máximos:
- a)[...]
- b)Entre as 8h00 e as 2h00, podendo estar abertos até às 04:00 horas, desde que cumpram na integra, as condições especiais de insonorização e que tenha sido emitida Licença de Ruído para o efeito;
- c)Grupo C: [...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- 4 -Nos dias 25, 26 e 31 de dezembro e 1 de janeiro; no sábado, domingo e segunda-feira de Carnaval; no sábado e domingo de Páscoa, no Dia do Corpo de Deus e no dia 31 de outubro (Dia das Bruxas), os estabelecimentos do Grupo B poderão estar abertos até às 6 horas do dia seguinte, desde que tenha sido emitida Licença de Ruído para o efeito;
5 (anterior n.º 4) - Durante o período em que é aplicado o horário de encerramento até às 6 horas aos estabelecimentos identificados no n.º 4 do artigo 6.º deste Regulamento, estes apenas poderão abrir a partir das 12 horas.