Aprovação do Regulamento do Departamento de Psicologia.
Definição
O Departamento de Psicologia, adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida à realização de atividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à conceção e reestruturação de planos de estudos, na área científica da Psicologia.
Composição
São membros do Departamento todos os docentes e investigadores do departamento.
Denominação internacional
A denominação internacional do Departamento é “Department of Psychology”.
Transparência
Plano de atividades e Relatório anual
Enumeração
Mandatos
Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário
Secretário
Atas
Nomeação
O Diretor do Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores de carreira, em regime de tempo integral, que se encontrem em efetividade de funções, sobre proposta do Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado, no máximo, por dois subdiretores, por ele livremente nomeados e exonerados, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Atribuições do Diretor
Substituição e exoneração do Diretor
Composição
Atribuições da Comissão Científica
Atribuições do Presidente da Comissão Científica
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição do Plenário
O Plenário é composto pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Atribuições
Compete especialmente ao Plenário:
Reuniões
Proposta de Diretor
Eleição da Comissão Científica
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Revisão e alteração do Regulamento
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Despacho n.º 9687/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 8 de junho de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Norma transitória
Os órgãos do Departamento mantêm-se em funções até ao término dos respetivos mandatos.
319295995