- 1 -As exumações dos restos mortais de corpos que haviam sido inumados em sepultura ou jazigo municipal ocorrem quando sejam respeitados os prazos estabelecidos nos n.os 1 e 2, do artigo 37.º, do presente regulamento.
- 2 -Trimestralmente é elaborado e publicado um aviso num órgão de comunicação social escrita, com edição diária e de grande tiragem, no boletim municipal e no sítio oficial do Município na internet, bem como afixado nos respetivos cemitérios, com as exumações que decorrerão no trimestre que sucede.
- 3 -Do aviso referido no número anterior os interessados serão informados e convidados a assistirem à exumação, e definirem o destino final a dar às respetivas ossadas, devendo manifestar essa vontade no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no órgão da comunicação social, junto do trabalhador do cemitério, agendando-se para o efeito o dia e hora da exumação.
- 4 -Em simultâneo com o aviso referido no n.º 2 é elaborada uma lista dos nomes dos corpos a exumar, a qual deverá ser divulgada e afixada no respetivo cemitério e demais locais de estilo, mediante a confirmação da respetiva certidão de afixação.
- 5 -Terminado o prazo constante no n.º 3, sem que o ou os interessados manifestem interesse em assistir à exumação, nem indiquem o fim a dar às respetivas ossadas estas serão levadas a efeito pelos serviços, considerando-se abandonadas as ossadas existentes.
- 6 -Às ossadas abandonadas nos termos do número anterior será dado o destino adequado, podendo ser inumadas nas próprias sepulturas, mas a profundidades superiores às indicadas no n.º 1, do artigo 20.º, do presente regulamento.
- 7 -Optando o interessado pela conservação das ossadas, para ossário, cremação ou jazigo deverá o mesmo proceder a elaboração de requerimento nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, do presente regulamento e pagas as respetivas taxas.
Artigo 39.º — Aviso aos interessados
Vigente desde: 02/02/2018