- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres, ossadas e cinzas são coordenados pelo encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e as ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
- 2 -O depósito dos cadáveres nos cemitérios municipais, aguardando a inumação, deverá ocorrer mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, e pagamento das respetivas taxas (depósito e serviços prestados por cada funcionário fora do horário de funcionamento).
Artigo 6.º — Serviço de inumação e depósito de cadáveres, ossadas e cinzas
Vigente desde: 02/02/2018