O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Artigo 77.º — Desaparecimento e vandalização de objetos
Vigente desde: 02/02/2018
O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.