Os resíduos provenientes das exumações, restos de madeira, tecidos, ornamentos e outros, deverão ser incinerados no próprio cemitério e não sendo possível nesse cemitério, serão encaminhados para outro local para o mesmo fim em viatura apropriada de conformidade com a legislação, podendo estabelecer-se parcerias com outras entidades públicas habilitadas para o efeito.