- 1 -Pela prática de atos referidos no presente Regulamento, bem como pela prestação de serviços relativos ao cemitério, são devidas as taxas fixadas no anexo I do presente Regulamento.
- 2 -As referidas taxas serão imputadas na Tabela de Taxas e Licenças do Município, aquando da primeira revisão que suceda.
Artigo 86.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 02/02/2018