À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, e ulteriores alterações.
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, e ulteriores alterações.