- 1 -O prazo limite para a entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio é o final do último semestre do Ciclo de Estudos, segundo o calendário escolar da UPorto.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio terá que ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega, mas nunca depois do dia 18 de dezembro desse ano.
- 3 -Salvo em situações excecionais, devidamente justificadas pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos, a defesa da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, terá como local a instituição a que o orientador/coorientar se encontra vinculado.
- 4 -Na componente de dissertação, projeto ou estágio, poderá ser autorizada pelo Conselho Científico da FCNAUP e pelo Conselho Técnico-Científico da ESHT/IPP, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega desta componente até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista.
Artigo 16.º — Prazos para a realização do ato público
Vigente desde: 04/02/2020