As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho conjunto do Reitor da Universidade do Porto e do Presidente do IPP, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos.