- 1 -A Gestão do Ciclo de Estudos é assegurada por um Diretor, um CoDiretor, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -O Diretor do Ciclo de Estudos, com funções de coordenação, é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área das Ciências da Nutrição, que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da UPorto, nomeado pelo Diretor da FCNAUP, ouvidos o Conselho Científico e Conselho Pedagógico. O mandato do Diretor é de 4 anos.
- 3 -Compete ao Diretor do Ciclo de Estudos:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Garantir a ligação entre o Ciclo de Estudos e os docentes que asseguram a lecionação das suas Unidades Curriculares;
- c)Elaborar propostas de organização ou alteração do respetivo plano de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- d)Propor a distribuição do serviço docente, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- e)Organizar os processos de creditação e de planos individuais de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- f)Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do Ciclo de Estudos com vista ao seu bom funcionamento;
- g)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação do Ciclo de Estudos;
- h)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento.
- 4 -O codiretor do Ciclo de Estudos é um professor titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área da Hotelaria e Restauração, que se encontre integrado na carreira docente de ensino politécnico da instituição em causa. nomeado nos termos previstos nos estatutos da ESHT/IPP. O mandato do codiretor do Ciclo de Estudos é de 3 anos.
- 5 -Compete ao codiretor do Ciclo de Estudos:
- a)Coadjuvar o Diretor nas suas competências;
- b)Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -A Comissão Científica do Ciclo de Estudos é constituída pelo Diretor, que preside, e por dois professores ou investigadores doutorados ou detentores de título de especialista, um de cada instituição, designados pelo Diretor, ouvido o codiretor do Ciclo de Estudos.
- 7 -Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Pronunciar-se sobre os processos de creditação e de planos individuais de estudos;
- f)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do Ciclo de Estudos.
- 8 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, um docente da ESHT/IPP e dois estudantes. O docente é designado pelo Diretor do Ciclo de Estudos, ouvido o codiretor. O processo de eleição dos estudantes é da responsabilidade dos discentes em coordenação com o Diretor do Ciclo de Estudos.
- 9 -Compete à Comissão de Acompanhamento do Ciclo de Estudos:
- a)Zelar pelo normal funcionamento do Ciclo de Estudos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- b)Os estudantes eleitos devem zelar pelos interesses dos estudantes que representam e contribuir para uma melhor interligação entre estudantes e docentes.
- 10 -As Comissões Científica e de Acompanhamento são renovadas a cada novo mandato do Diretor do Ciclo de Estudos.
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 04/02/2020