- 1 -Todos os casos omissos, dúvidas e questões relativas à interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Após a entrada em vigor deste Regulamento, ficam revogados despachos ou deliberações municipais proferidos, referentes à utilização de viaturas municipais.
Artigo 31.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 26/01/2021