- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de Vila Nova de Foz Côa, adiante designado FES.
- 2 -Podem aceder ao FES os agregados familiares ou pessoas isoladas, de nacionalidade portuguesa ou, sendo cidadãos estrangeiros, que possuam título de autorização de permanência em Portugal ou que se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho de Vila Nova de Foz Côa há dois ou mais anos em regime de permanência e que se encontrem em situação socioeconómica de emergência.
- 3 -A concessão de apoios no âmbito do FES é realizada em articulação com o Instituto da Segurança Social, IP, e com as instituições que integram a Rede Social Municipal, de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas e/ou apoios.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 19/01/2023