O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação do Diário da República.
2 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
ANEXO I
(mapa referente ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento)
Cargo
Perfil de comunicação
Artigo 6.º
Plafond mensal (euro)
Internet
Presidente ou Vice-Presidente do CI
e)
80
Sim
Membros do Secretariado Executivo Intermunicipal
e)
60
Sim
Coordenadores de unidade orgânicas
e)
40
Sim
Responsável pela Informática
e)
40
Sim
Chefes de serviços e ao encarregado geral
d)/e)
40
Por indicação superior.
Restantes Funcionários
a)/b)/c)/d)/e)
20
Por indicação superior.
Outros Colaboradores temporários
a)/b)/c)/d)/e)
20
Por indicação superior.
ANEXO II
(mapa referente ao n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento)
Comunicações móveis voz e de dados em roaming
Plafond anual (euro)
Presidente ou Vice-Presidente do CI
400
Membros do Secretariado Executivo Intermunicipal
200
Coordenadores de unidade orgânicas
150
Responsável pela Informática
250
Chefes de serviços e ao encarregado geral
100
ANEXO III
Auto de Entrega
Utilização de equipamentos de comunicações móveis
318525465