- 1 -O SP é constituído por docentes, colaboradores e estagiários de Psicologia do DPCE, a designar pela comissão científica do departamento, sob proposta do diretor, de acordo com os dispositivos regulamentares aplicáveis.
- 2 -A adesão de novos membros, a substituição dos existentes ou a sua exclusão pode ser feita a todo o tempo, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no número anterior.
- 3 -A inclusão de colaboradores não pertencentes ao DPCE, cuja participação seja considerada essencial para o normal desenvolvimento dos projetos e atividades do SP pelos respetivos órgãos de coordenação, depende de autorização prévia da direção da FCHS, delegável na comissão científica do departamento.
Artigo 3.º — Membros
Vigente desde: 26/01/2026