O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação da sua versão definitiva.
ANEXO I
Definição dos procedimentos gerais a adotar na seleção dos apoios a conceder
- 1 -Condições gerais de acesso:
- 1.1 -Só podem ter acesso aos Apoios e Incentivos ao Investimento as empresas legalmente constituídas e em atividade que tenham regularizadas as suas obrigações fiscais, que não estejam em dívida para com o Município de Celorico de Basto nem com a Segurança Social e a Autoridade Tributária, e que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.
- 1.2 -Podem ainda ser candidatos aos Apoios e Incentivos ao Investimento os Empresários em Nome Individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 2 -Formalização do pedido
- 2.1 -Os interessados devem formalizar o pedido de apoio em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, explicitando os objetivos e juntando, designadamente, os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva do projeto de investimento, referindo a área de construção, as matérias-primas a utilizar e o processo produtivo, caracterizando a finalidade económica pretendida;
- b)Estimativa do montante do investimento;
- c)Previsão do número de postos de trabalho a criar, sua caracterização e qualificação;
- d)Demonstração sumária de viabilidade económico-financeira;
- e)Faseamento e calendarização do investimento a realizar;
- f)Caracterização do sistema de efluentes e resíduos;
- g)Documentos de habilitação exigidos nas condições de acesso;
- h)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- i)Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido da autarquia e informação sobre apoios obtidos para o investimento e respetivos montantes.
- 2.2 -Os pedidos de apoio podem ser formulados a todo o tempo.
- 3 -Seleção das candidaturas
- 3.1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições formais e de acesso, que se enquadrem nas áreas estratégicas definidas no Regulamento e verifiquem todas as demais condições exigidas, serão selecionados de harmonia com os seguintes critérios de prioridade e respetiva pontuação obtida, aplicando os coeficientes de valorização do quadro Anexo II do presente Regulamento:
- a)Caracterização da empresa;
- b)Incorporação de novas tecnologias;
- c)Impacto ambiental;
- d)Recursos Humanos (número de postos de trabalho a criar ou a manter);
- e)Volume de investimento;
- f)Volume de negócios e mercado alvo;
- g)História da empresa/ currículo dos promotores
- h)Impacto no desenvolvimento local.
- 3.2 -A integração dos objetivos previstos no número anterior selecionará, não só as candidaturas de harmonia com as prioridades definidas, bem como adequará proporcionalmente o esforço financeiro a conceder às necessidades efetivas do apoio pretendido.
- 3.3 -Apenas serão apoiados os investimentos que reúnam pontuação superior a 50 pontos, de acordo com o Anexo III.
- 4 -Decisão
- 4.1 -Instruído o processo, compete à Câmara Municipal a deliberação final.
- 4.2 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis no caso de incumprimento.
- 4.3 -O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de incentivos, onde se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, bem como todas as cláusulas penais.
- 4.4 -No caso de cedência de espaços edificados ou não deverá ser fixada uma cláusula de inalienabilidade.
- 5 -Obrigações dos beneficiários dos incentivos
- 5.1 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter afeto à respetiva atividade o investimento ou incentivo disponibilizado;
- b)Manter a localização geográfica definida na candidatura por um período mínimo de 10 anos ou outro prazo a estabelecer no contrato de concessão de incentivos, nunca inferior a cinco anos, a contar da data da celebração desse contrato;
- c)Entregar, nos prazos contratualmente estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pela entidade com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- d)A não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia dos organismos coordenadores, até cinco anos contados desde a data da celebração do contrato.
- 6 -Penalidades
- 6.1 -O incumprimento dos prazos de realização do investimento, bem como da concretização do respetivo objeto, implicará a resolução do contrato e a aplicação das penalidades aí previstas.
- 6.2 -As penalidades deverão ser proporcionais e no mínimo iguais ao investimento concedido pela autarquia e quantificado no contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa legal contados a partir da produção de efeitos do respetivo contrato.
- 6.3 -Quando o apoio envolver a cedência de terrenos ou construções, a penalidade pelo incumprimento deverá implicar a reversão à titularidade do município.
- 6.4 -A intenção de resolução do contrato deverá ser sempre previamente notificada à parte interessada.
ANEXO II
Regulamento de concessão de apoios e incentivos ao investimento
Quadro de pontuação
(ver documento original)
ANEXO III
Períodos de carência de renda a atribuir de acordo com a classificação obtida
(ver documento original)
312671019