- 1 -A criação e eliminação de comissões executivas são efetuadas por despacho do Diretor do Departamento e devem ser divulgadas a todos os docentes e demais colaboradores afetos ao Departamento, por correio eletrónico ou através do sítio Web do Departamento.
- 2 -Os responsáveis e elementos das comissões executivas são nomeados pelo Diretor do Departamento, iniciando funções na data do despacho de nomeação.
- 3 -O Diretor do Departamento manterá no sítio Web do Departamento um organograma atualizado da estrutura operacional do Departamento, que deve incluir a indicação dos responsáveis e elementos das comissões executivas criadas.
- 4 -Os responsáveis e membros de comissões podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor o Departamento e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Diretor do Departamento.
Artigo 11.º — Criação e funções
Vigente desde: 14/10/2020