- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula dentro dos prazos estipulados para o efeito até ao limite de 30 unidades de crédito (ECTS).
- 2 -As unidades curriculares escolhidas devem pertencer obrigatoriamente ao 1.º ano de um curso de 1.º ciclo ou mestrado integrado.
- 3 -Os candidatos colocados que não realizem a matrícula e inscrição, no prazo estipulado para a fase de candidatura, perdem o direito à colocação e libertam as vagas ocupadas no processo de seleção e seriação, sendo chamados os candidatos seguintes.
Artigo 7.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 12/09/2022