As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas param ou estacionam as suas viaturas na zona estacionamento A (Anexo I).
Artigo 15.º — Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
Vigente desde: 22/09/2021