O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza não profissional, nacional ou internacional, ou outros acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, consideradas de risco reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, realizadas no Recinto.