- 1 -A assiduidade será registada diariamente pelos técnicos responsáveis pelos projetos.
- 2 -Todas as faltas previsíveis terão de ser comunicadas com a antecedência mínima de dois dias.
- 3 -As faltas não carecem de ser justificadas por entrega de justificação legal, podendo os jovens participantes compensar o tempo em falta, mediante autorização do Município de Sernancelhe.
- 4 -A ausência injustificada em dois dias consecutivos ou três interpolados, bem como a não-adaptação às tarefas a desempenhar, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a qualquer compensação económica.
Artigo 8.º — Assiduidade e regime de faltas
Vigente desde: 09/07/2026