- 1 -As dúvidas de interpretação e omissões associadas à aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do CTC.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
314562994
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/09/2021