- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes deste regulamento as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos.
- a)Estejam legalmente constituídas.
- b)Possuam sede e desenvolvam atividades Culturais, Recreativas e Desportivas na Freguesia.
- c)Tenham a situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas.
- d)Apresentem candidaturas para o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, até 15 de outubro, mediante preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pela Junta de Freguesia.
- e)Apresentem Relatório e Contas relativo ao ano anterior, até 31 de março, do ano que respeita o pedido de apoio.
- 2 -A candidatura dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação da Freguesia, e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras da Freguesia.
- 3 -As associações não podem acumular apoios que visem a realização do mesmo objetivo.
Artigo 2.º — Candidaturas
Vigente desde: 12/09/2022