- 1 -Consideram-se projetos e ações pontuais aqueles que não foram incluídos nos Planos de Atividade das Associações ou que não tenham sido apoiados.
- 2 -Os apoios contemplados no presente capítulo destinam-se a comparticipar na realização de projetos e ações pontuais e podem ser de natureza material, logística e técnica.
- 3 -Os apoios contemplados no presente capítulo poderão ainda ser de natureza financeira, no que se refere:
- a)A candidatura referida no ponto anterior destina-se exclusivamente à realização de Festas Anuais, de cariz tradicional, não enquadradas na Atividade Regular
- b)Às Associações que organizem iniciativas desportivas, culturais e recreativas, não enquadrados na Atividade Regular.
- c)Às Associações Juvenis que pretendem organizar iniciativas sob perspetiva de uma coorganização entre a Freguesia e a associação.
Artigo 9.º — Âmbito dos Apoios
Vigente desde: 12/09/2022