- 1 -O júri é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico.
- 2 -A composição do júri obedece às seguintes regras:
- a)É composto por um mínimo de três e o máximo de cinco vogais, professores e/ou investigadores, internos e/ou externos ao ISCTE, e/ou especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros;
- b)Integra maioritariamente vogais pertencentes à área científica para a qual é aberto o procedimento concursal ou a áreas afins relevantes no caso concreto;
- c)Os vogais são detentores de categoria superior àquela para que é aberto o concurso ou categoria igual quando se trate de concurso para investigador doutorado equiparado a investigador coordenador.
- 3 -A presidência do júri compete ao Reitor, podendo ser delegada no diretor da Unidade de Investigação ou no investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato.
- 4 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.
- 5 -As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -O presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que tem voto de qualidade.
- 7 -As reuniões do júri podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
- 8 -As reuniões do júri de natureza preparatória de decisão final podem, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, num prazo por este fixado, nenhum dos membros solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.
Artigo 29.º — Nomeação, composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 08/08/2024