- 1 -Ao procedimento concursal para a carreira de investigação podem candidatar-se os doutorados nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam detentores dos requisitos mínimos enunciados nos números seguintes.
- 2 -Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores auxiliares em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor, com experiência relevante na área a que se candidatam.
- 3 -Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores principais em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos com experiência relevante na área a que se candidatam e que demonstrem, nos últimos três anos, autonomia científica, comprovada, nomeadamente, pela coordenação de projetos e/ou trabalhos científicos.
- 4 -Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores coordenadores em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de habilitado ou agregado, que demonstrem, nos últimos cinco anos, autonomia científica comprovada, nomeadamente pela coordenação de projetos e/ou trabalhos científicos, e reconhecida liderança internacional na área a que se candidata.
Artigo 9.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 08/08/2024