O presente Regulamento tem suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho, pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março e pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado decreto-lei, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º, do mesmo diploma legal, conjugado com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, definido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua versão atual, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, da Lei n.º 10/2014, de 8 de março e do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto e nos termos dos poderes conferidos pelo artigo 112.º, n.º 7 e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada conjugada com a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g)do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da mesma Lei.