No âmbito do restabelecimento dos serviços de saneamento, após interrupção por facto imputável ao utilizador, a Entidade Gestora dispõe de registo que permite identificar, de forma individualizada:
- a)As interrupções do saneamento por factos imputáveis aos utilizadores;
- b)As situações corrigidas pelos utilizadores, no âmbito do n.º 2 do artigo 40.º;
- c)Os restabelecimentos de saneamento aos seus utilizadores, no âmbito do n.º 3 do artigo 40.º, que cumpriram os prazos estabelecidos;
- d)Os restabelecimentos do saneamento realizados fora dos prazos previstos nos números 2 e 3 do artigo 40.º e o respetivo motivo;
- e)As tarifas cobradas aos utilizadores pelo restabelecimento do saneamento de águas residuais;
- f)As compensações pagas.