- 1 -Consideram-se situações de emergência aquelas que ocorram no sistema público e sejam suscetíveis de provocar danos ou colocar em causa a salubridade pública, a segurança e a integridade de pessoas e bens, com avarias ou inundações.
- 2 -Nestas situações, a deslocação ao local por parte da Entidade Gestora deve ocorrer no prazo máximo de quatro horas após a comunicação das mesmas, através dos canais disponibilizados para esse efeito.
Artigo 27.º — Resposta a situações de emergência
Vigente desde: 09/07/2026