O Município de Serpa, não assume qualquer responsabilidade por danos que os utilizadores possam sofrer em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, quando avisados com a antecedência de 48 horas, bem como nos casos de atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, e defeitos ou avarias nas instalações prediais.
Artigo 70.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais de drenagem
Vigente desde: 09/07/2026