- 1 -Para os prédios situados fora dos perímetros urbanos, definidos no Plano Diretor Municipal (PDM) de Serpa, onde o sistema público de distribuição não se encontre disponível, o Município de Serpa analisa a viabilidade da ligação, tendo em consideração os aspetos técnicos, urbanísticos e financeiros inerentes e o interesse das partes envolvidas.
- 2 -Dentro dos perímetros urbanos definidos no PDM e sempre que no âmbito de uma operação urbanística se verifique que a execução desta implique, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes, é o pedido objeto de indeferimento, podendo o mesmo ser revisto, desde que o interessado assuma a execução de tais trabalhos ou encargos inerentes à sua execução, nos termos do artigo 40.º
- 3 -Se forem vários os interessados que, nas condições do artigo anterior, requeiram determinada extensão ou reforço do sistema público de drenagem, o respetivo custo é distribuído por todos os requerentes proporcionalmente ao número de ramais a instalar e à extensão da referida rede.
- 4 -As redes estabelecidas nos termos deste artigo são propriedade exclusiva do Município de Serpa, mesmo no caso de a sua instalação ter sido feita a expensas dos interessados, sendo exclusivamente colocada se reparadas pelos serviços do Município de Serpa.
Artigo 77.º — Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição
Vigente desde: 09/07/2026