- 1 -Deve existir um contador destinado à medição do consumo de água em cada local de consumo, incluindo as partes comuns dos condomínios quando nelas existam dispositivos de utilização.
- 2 -As regras relativas aos contadores são as constantes do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água.
- 3 -No caso de não existirem medidores de caudal a contagem da água fornecida serve de base para a determinação do volume de águas residuais recolhidas.
Artigo 80.º — Contadores
Vigente desde: 09/07/2026