- 1 -Estão sujeitos a tarifas relativas ao serviço de saneamento de águas residuais todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ou não-domésticos.
Artigo 99.º — Incidência
Vigente desde: 09/07/2026