- 1 -As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento, por cada utilização, de encargos com o combustível, portagens, horas extraordinárias e ajudas de custo do(s) motorista(s) e vigilante, caso existam, assim com os demais encargos que se venham a verificar durante a cedência de viaturas.
- 2 -Os encargos referidos no número anterior são os previstos na tabela de preços e na tabela de taxas e outras receitas em vigor no Município de Terras de Bouro.
- 3 -Os encargos com as horas extraordinárias e ajudas de custo do(s) motorista(s) e vigilante, caso existam, serão calculados nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que deverão ser devidamente fundamentadas, isentar no todo ou em parte, do pagamento dos encargos acima referidos.
- 5 -As entidades requisitantes satisfarão os encargos devidos na Tesouraria da Câmara Municipal nos 10 dias úteis após a realização do serviço.
- 6 -O atraso no pagamento depois de ultrapassada a data limite para o efeito, determina a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 25.º — Encargos das entidades utilizadoras
Vigente desde: 13/09/2022