- 1 -A avaliação da vertente Docência e Formação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros de avaliação quantitativa:
Critério 1. Lecionação:
Parâmetro 1.1. Prestação de até um máximo de 3 a 4 horas semanais de serviço docente;
Parâmetro 1.2. Lecionação em mais do que uma UC;
Parâmetro 1.3. Obtenção de uma classificação média igual ou superior a 4 por dimensão do Inquérito Pedagógico;
Parâmetro 1.4. Acompanhamento e apoio aos estudantes, respeitando o horário de atendimento;
Parâmetro 1.5. Publicação atempada de sumários e respetivos materiais de apoio das aulas efetivamente lecionadas;
Parâmetro 1.6. Formador em cursos de formação (educação contínua, formação profissional, especialização técnica, ou equiparáveis);
Parâmetro 1.7. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 2. Acompanhamento e Orientação:
Parâmetro 2.1. Supervisão concluída de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho;
Parâmetro 2.2. Supervisão em curso de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho;
Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Dissertação ou equiparável (Mestrado);
Parâmetro 2.4. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de teses de 3.º Ciclo;
Parâmetro 2.5. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 3. Inovação Pedagógica:
Parâmetro 3.1. Participação em reuniões/ações/cursos de natureza pedagógica, presenciais ou a distância, como formador ou formando;
Parâmetro 3.2. Organização de atividades de enriquecimento /aprofundamento (seminários, sessões com convidados,.) no âmbito das aulas ou a elas associadas;
Parâmetro 3.3. Projetos de inovação pedagógica;
Parâmetro 3.4. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior estrangeira;
Parâmetro 3.5. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior nacional;
Parâmetro 3.6. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 4. Elaboração e Edição de materiais pedagógico-didáticos:
Parâmetro 4.1. Texto/artigo de natureza pedagógico-didática;
Parâmetro 4.2. Elaboração e disponibilização de coletânea de textos didáticos;
Parâmetro 4.3. Elaboração e disponibilização de materiais multimédia, incluindo páginas Web;
Parâmetro 4.4. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
- 2 -Apenas serão considerados para efeitos de avaliação do desempenho os resultados dos inquéritos pedagógicos que:
- a)Tenham sido atempadamente dados a conhecer ao docente, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico razões que levem à sua neutralização;
- b)Terem sido obtidas respostas de pelo menos 20 % dos estudantes da unidade curricular sujeita a inquérito.
Artigo 10.º — Critérios e Parâmetros da Vertente Docência e Formação
Vigente desde: 09/08/2023