- 1 -A fiscalização das ações relacionadas com a urbanização, a edificação e a utilização no âmbito do RJUE é contínua, competindo ao Serviço de Fiscalização Municipal, especialmente aos fiscais municipais; os quais devem sempre atuar positivamente, primando mais pela pedagogia e pela disciplina do que pela punição dos munícipes.
- 2 -A ação quotidiana dos fiscais municipais incide sobre 4 grupos de atuação: o acompanhamento das obras alvo de licença ou comunicação prévia; a verificação criteriosa das obras ou instalações isentas; a deteção e resolução de operações urbanísticas de génese ilegal; a verificação e resolução de situações que ameacem a salubridade e a segurança pública (ruína eminente) e de outras referidas nesta secção do regulamento e no RJUE.
Artigo 24.º — Conduta do Serviço de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 08/08/2024